Lei nº 5.888 de 7 de Junho de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial ao Professor José Caldeira de Moura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
É concedida pensão especial equivalente a três salários-mínimos do maior nível vigente no País, ao Professor José Caldeira de Moura.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1973