Lei nº 5.888 de 7 de Junho de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial ao Professor José Caldeira de Moura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
É concedida pensão especial equivalente a três salários-mínimos do maior nível vigente no País, ao Professor José Caldeira de Moura.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1973