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Lei nº 5.937 de 19 de Novembro de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor da pensão especial concedida ao jornalista Rolando Pedreira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

É reajustada para cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial concedida ao Jornalista Rolando Pedreira pela Lei nº 3.827, de 23 de novembro de 1960.

Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1973

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