Artigo 2º da Lei nº 5.937 de 19 de Novembro de 1973
Reajusta o valor da pensão especial concedida ao jornalista Rolando Pedreira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.