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Artigo 2º da Lei nº 5.937 de 19 de Novembro de 1973

Reajusta o valor da pensão especial concedida ao jornalista Rolando Pedreira e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.