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Artigo 3º da Lei nº 5.937 de 19 de Novembro de 1973

Reajusta o valor da pensão especial concedida ao jornalista Rolando Pedreira e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.937 /1973