Artigo 3º da Lei nº 5.937 de 19 de Novembro de 1973
Reajusta o valor da pensão especial concedida ao jornalista Rolando Pedreira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.