Artigo 1º da Lei nº 5.937 de 19 de Novembro de 1973
Reajusta o valor da pensão especial concedida ao jornalista Rolando Pedreira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É reajustada para cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial concedida ao Jornalista Rolando Pedreira pela Lei nº 3.827, de 23 de novembro de 1960.