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Artigo 1º da Lei nº 5.937 de 19 de Novembro de 1973

Reajusta o valor da pensão especial concedida ao jornalista Rolando Pedreira e dá outras providências.

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Art. 1º

É reajustada para cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País a pensão especial concedida ao Jornalista Rolando Pedreira pela Lei nº 3.827, de 23 de novembro de 1960.

Art. 1º da Lei 5.937 /1973