JurisHand AI Logo
|

consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.437 de 16/05/1968

    Art. 6º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Distrito Federal.

  • Lei5.511 de 15/10/1968

    Lei nº 5.511 de 15 de Outubro de 1968...

  • Lei5.467 de 05/07/1968

    Lei nº 5.467 de 5 de Julho de 1968...

  • Lei5.484 de 21/08/1968

    Lei nº 5.484 de 21 de Agosto de 1968...

  • Lei5.483 de 19/08/1968

    Art. 1º - O item III do art. 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 178 (...) III - Quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar, com base nas conclusões da medicina especializada".

  • Lei5.496 de 05/09/1968

    Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Colono", que será comemorado no dia 25 de julho de cada ano.

  • Lei5.514 de 21/10/1968

    Lei nº 5.514 de 21 de Outubro de 1968...

  • Lei5.527 de 08/11/1968

    Art. 1º - As categorias profissionais que até 22 de maio de 1968 faziam jus à aposentadoria de que trata do artigo 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , em sua primitiva redação e na forma do Decreto número 53.831, de 24 de março de 1964 , mas que foram excluídas do benefício por fôrça da nova regulamentação aprovada pelo Decreto nº 63.230, de 10 de setembro de 1968 , conservarão direito a êsse benefício nas condições de tempo de serviço e de idade vigente naquela data.