Lei nº 5.496 de 5 de Setembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Instituto o "Dia do Colono", a ser comemorado em 25 de julho de cada ano .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.