Lei4.809 de 25/10/1965Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores -indicando o recurso previsto no art. 13 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - o crédito especial de Cr$ 191.364.240 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Quarta Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.