Lei nº 4.636 de 18 de Maio de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para ocorrer a despesas com o subvencionamento da Emprêsa de Navegação Migueis Limitada, de Corumbá Estado de Mato Grosso, pelos deficits operacionais apurados nos exercícios financeiros de 1961 e 1962.
Art. 2º
O referido crédito deverá ser prèviamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
O pagamento da referida importância será procedido diretamente pela Comissão de Marinha Mercante nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CAsTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965