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Artigo 2º da Lei nº 4.636 de 18 de Maio de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

O referido crédito deverá ser prèviamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 4.636 /1965