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Artigo 3º da Lei nº 4.636 de 18 de Maio de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 3º

O pagamento da referida importância será procedido diretamente pela Comissão de Marinha Mercante nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 3º da Lei 4.636 /1965