Artigo 3º da Lei nº 4.636 de 18 de Maio de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.100.078 (vinte e cinco milhões cem mil e setenta e oito cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pagamento da referida importância será procedido diretamente pela Comissão de Marinha Mercante nos têrmos da legislação em vigor.