Lei nº 4.718 de 6 de Julho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de "Usina Governador Jorge Lacerda" à usina termelétrica de Capivari-Tubarão, Estado de Santa Catarina, construída pela SOTELCA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É denominada "Usina Governador Jorge Lacerda" a unidade termelétrica construída pela Sociedade Termoelétrica de Capivari - SOTELCA - em Tubarão, Estado de Santa Catarina.
H. CASTELLO BRANCO Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1965