Artigo 1º da Lei nº 4.718 de 6 de Julho de 1965
Dá a denominação de "Usina Governador Jorge Lacerda" à usina termelétrica de Capivari-Tubarão, Estado de Santa Catarina, construída pela SOTELCA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É denominada "Usina Governador Jorge Lacerda" a unidade termelétrica construída pela Sociedade Termoelétrica de Capivari - SOTELCA - em Tubarão, Estado de Santa Catarina.