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Artigo 1º da Lei nº 4.718 de 6 de Julho de 1965

Dá a denominação de "Usina Governador Jorge Lacerda" à usina termelétrica de Capivari-Tubarão, Estado de Santa Catarina, construída pela SOTELCA.

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Art. 1º

É denominada "Usina Governador Jorge Lacerda" a unidade termelétrica construída pela Sociedade Termoelétrica de Capivari - SOTELCA - em Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º da Lei 4.718 /1965