Artigo 2º da Lei nº 4.718 de 6 de Julho de 1965
Dá a denominação de "Usina Governador Jorge Lacerda" à usina termelétrica de Capivari-Tubarão, Estado de Santa Catarina, construída pela SOTELCA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.