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Artigo 2º da Lei nº 4.718 de 6 de Julho de 1965

Dá a denominação de "Usina Governador Jorge Lacerda" à usina termelétrica de Capivari-Tubarão, Estado de Santa Catarina, construída pela SOTELCA.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.718 /1965