“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei8.257 de 26/11/1991
Art. 3º - A cultura das plantas psicotrópicas caracteriza-se pelo preparo da terra destinada a semeadura, ou plantio, ou colheita.
- Lei8.362 de 28/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme programação constante do Anexo II desta lei.
- Lei8.230 de 09/09/1991
Art. 4º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.
- Lei8.369 de 30/12/1991
Art. 1º - Para efeito do disposto no art. 50 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990 , a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, incluídos os de automação industrial e de processamento de dados, importados ou de fabricação nacional, bem como respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, instituída pelo art. 1º da Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, é estimada em Cr$60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).
- Lei8.244 de 16/10/1991
Lei nº 8.244 de 16 de Outubro de 1991...
- Lei8.229 de 09/09/1991
Art. 4º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.
- Lei8.228 de 09/09/1991
Art. 2º - A tabela de vencimentos dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), DAS Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a partir de 1º de maio de 1991, é a constante do Anexo II desta lei.
- Lei8.307 de 20/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II desta lei.