“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei8.295 de 20/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta lei.
- Lei8.286 de 20/12/1991
Art. 3º - A ELETRONORTE providenciará a desocupação do objeto da doação no prazo de 90 dias, contados da data da publicação desta lei.
- Lei8.301 de 20/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de convênios na forma do Anexo II desta lei.
- Lei8.339 de 26/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Fundo de Atividades para a Amazônia, crédito suplementar no valor de Cr$ 58.000.000,00 (cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei4.496 de 26/11/1964
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.038.400,00 (um milhão, trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento da indenização devida, nos têrmos do art. 8º, do Decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938 , a José Vasco Junior, pelas benfeitorias realizadas em terras que adquiriu na Fazenda Nacional de Santa Cruz e em cuja posse se imitiu o Ministério da Agricultura, de conformidade com as disposições do referido decreto-lei.
- Lei4.538 de 09/12/1964
Lei nº 4.538 de 9 de dezembro de 1964...
- Lei4.412 de 24/09/1964
Lei nº 4.412 de 24 de Setembro de 1964...
- Lei4.426 de 08/10/1964
Art. 3º - Para o efeito do disposto no artigo 1º, o impôsto de consumo será pago com base no preço de venda do fabricante, de acôrdo com as taxas discriminadas na Lei nº 4.153, de 28 de novembro de 1962.