Lei nº 4.496 de 26 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.038.400,00 (um milhão, trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento da indenização devida a José Vasco Junior pelas benfeitorias realizadas em terras da Fazenda Nacional de Santa Cruz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.038.400,00 (um milhão, trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento da indenização devida, nos têrmos do art. 8º, do Decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938 , a José Vasco Junior, pelas benfeitorias realizadas em terras que adquiriu na Fazenda Nacional de Santa Cruz e em cuja posse se imitiu o Ministério da Agricultura, de conformidade com as disposições do referido decreto-lei.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.196