“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.415 de 23/12/1996
Art. 1º - O inciso III do art. 82 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82(...) III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte."...
- Lei9.410 de 20/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios, da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei94 de 10/09/1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil : Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:...
- Lei94 de 16/09/1947
Art. 1º - Nas causas em que forem interessados a União os Estados, os Municípios, ou suas autarquias os Juízes da Fazenda Pública ex offício ou a requerimento das partes, poderão requisitar, por telégrafo ou ofício, os processos administrativos relacionados com o ato ou fato submetido ao Judiciário. (Redação dada pela Lei nº 5.567, de 1969)...
- Lei13.161 de 31/08/2015
Art. 3º - A Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º Para fins do disposto nesta Lei, a atuação das pessoas jurídicas de que trata o caput no Brasil em atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos não configura estabelecimento permanente. § 2º O estabelecimento no Brasil da pessoa jurídica domiciliada no exterior contratada pelo Rio 2016 para prestar serviços de captação e transmissão de imagens de televisão dos Eventos de que trata esta Lei será realizado exclusivamente por meio de cadastro perante as administrações tributárias...
- Lei13.144 de 06/07/2015
Art. 1º - O inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990 , que dispõe sobre o bem de família, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) III - pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida; (...)" (NR)...
- Lei13.186 de 11/11/2015
Lei nº 13.186 de 11 de Novembro de 2015...
- Lei13.156 de 04/08/2015
Art. 1º - O § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 2º Sem prejuízo das ações em âmbito nacional, será dada prioridade aos projetos que tenham sua área de atuação na Amazônia Legal ou no Pantanal Mato-Grossense." (NR)...