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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.565 de 19/09/1978

    Art. 3º - A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

  • Lei6.562 de 18/09/1978

    Art. 2º - O artigo 169 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 169 - Constituem infrações administrativas ao controle das importações: I - importar mercadorias do exterior: a) sem guia de importação ou documento equivalente, que implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais. Pena: multa de 100% (cem por cento) do valor da mercadoria; b) sem guia de importação ou documento equivalente, que não implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais. Pena: multa de 30% (tri...

  • Lei6.591 de 16/11/1978

    Art. 4º - A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

  • Lei6.603 de 07/12/1978

    Art. 1º - A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por Ato da Presidência do Tribunal, mantida a escala a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976 , com os correspondentes valores reajustados na forma do Decreto-lei nº 1.612, de 3 de março de 1978 , e observados os recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

  • Lei9.267 de 25/03/1996

    Art. 1º - O § 4º do art. 24 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , acrescido pelo art. 83 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 (...) § 4º Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça".

  • Lei9.313 de 13/11/1996

    Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme regulamento.

  • Lei9.315 de 20/11/1996

    Lei nº 9.315 de 20 de Novembro de 1996...

  • Lei9.303 de 05/09/1996

    Lei nº 9.303 de 5 de Setembro de 1996...