JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 9.315 de 20 de Novembro de 1996

Coração para favoritarLei 9.315 de 20 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 20 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Em comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares" (Francisco).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1996