Artigo 2º da Lei nº 9.315 de 20 de Novembro de 1996
Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".
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