Artigo 1º da Lei nº 9.315 de 20 de Novembro de 1996
Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares" (Francisco).