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Artigo 1º da Lei nº 9.315 de 20 de Novembro de 1996

Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".

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Art. 1º

Em comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares" (Francisco).

Art. 1º da Lei 9.315 /1996