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Lei nº 6.603 de 7 de dezembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre cargos em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por Ato da Presidência do Tribunal, mantida a escala a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976 , com os correspondentes valores reajustados na forma do Decreto-lei nº 1.612, de 3 de março de 1978 , e observados os recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978

Lei nº 6.603 de 7 de dezembro de 1978