JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.603 de 7 de dezembro de 1978

Dispõe sobre cargos em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.603 /1978