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Artigo 3º da Lei nº 6.603 de 7 de dezembro de 1978

Dispõe sobre cargos em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.603 /1978