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Artigo 1º da Lei nº 6.603 de 7 de dezembro de 1978

Dispõe sobre cargos em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por Ato da Presidência do Tribunal, mantida a escala a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976 , com os correspondentes valores reajustados na forma do Decreto-lei nº 1.612, de 3 de março de 1978 , e observados os recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 6.603 /1978