“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.532 de 10/12/1997
Art. 12, §6º - O disposto nos §§ 4º e 5º não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)...
- Lei8.405 de 09/01/1992
Art. 6º, §1º - O estatuto da fundação Capes disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo e sobre a revisão anual das atividades relativas à educação básica. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.502, de 2007)...
- Lei5.072 de 12/08/1966
Art. 8º - É o Poder Executivo autorizado a conceder, excepcionalmente, no presente exercício, aos Estados, a título de compensação pela perda da receita correspondente ao impôsto de exportação, auxílio financeiro até o montante global de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros), que será distribuído proporcionalmente entre êles, de acôrdo com as respectivas receitas do impôsto de que cuida esta Lei, arrecadado no exercício de 1965.
- Lei7.560 de 19/12/1986
FUNCAB
Art. 5-a - A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), órgão gestor do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), poderá financiar projetos das entidades do Sinase desde que: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)...
- fundo capacitação
- desenvolvimento administrativo
- recursos burocráticos
- Lei9.702 de 17/11/1998
Art. 3º, §1º - No exercício do direito de preferência de que trata o caput, serão observadas, no que couber, as disposições dos §§ 1º a 4º do art. 13 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998. (Incluído pela Lei nº 12.348, de 2010).
- Lei4.270 de 22/10/1963
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo de acôrdo com o dispôsto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, e seguinte lei:...
- Lei7.922 de 12/12/1989
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 108, 1989, que o congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei12.777 de 28/12/2012
Art. 8º - A remuneração dos ocupantes de Cargo de Natureza Especial da Câmara dos Deputados é a constante das Tabelas do Anexo VI.