Lei nº 4.270 de 22 de Outubro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00, para atender aos encargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação de trechos das rodovias BR-36 e BR-59.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo de acôrdo com o dispôsto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, e seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação das rodovias BR-36, trecho Florianópolis-Lajes e BR-59, trecho Divisa PR-SC-Florianópolis, sendo Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para o primeiro dos mencionados trechos rodoviários e Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) para o segundo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Auro Moura Andrade PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1963