Artigo 2º da Lei nº 4.270 de 22 de Outubro de 1963
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00, para atender aos encargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação de trechos das rodovias BR-36 e BR-59.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.