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Lei 7.922 de 12 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 108, 1989, que o congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República'
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergência, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior.
Art. 2º
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério do Interior.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989