Artigo 3º da Lei nº 7.922 de 12 de dezembro de 1989
Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 10.000.000,00, para as situações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.