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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei12.883 de 21/11/2013

    Art. 1º - Ficam criados os cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho constantes do Anexo desta Lei, na Carreira Institucional do Ministério Público do Trabalho.

  • Lei1.045 de 03/01/1950

    Art. 1º - Aos doentes de lepra poderá, ser concedida alta, como tal considerada a suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, das exigências prescritas pelas leis e regulamentos de profilaxia da lepra, em vigor.

  • Lei5.794 de 17/07/1972

    Art. 1º - São criados no Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho os cargos e funções constantes das Tabelas anexas a esta Lei.

  • Lei8.466 de 23/09/1992

    Art. 3º, Parágrafo Único - O Cargo em Comissão de Procurador Regional do Trabalho será preenchido, mediante designação do Procurador-Geral da República, dentre integrantes da carreira do Ministério Público do Trabalho; os demais Cargos em Comissão serão providos pelo Procurador-Geral da Justiça do Trabalho na forma da lei.

  • Lei8.465 de 23/09/1992

    Art. 6º - A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Trabalho.

  • Lei12.027 de 09/09/2009

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.

  • Lei12.657 de 05/06/2012

    Art. 1º, IV - na cidade de Juazeiro do Norte, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );...

  • Lei8.423 de 14/05/1992

    Art. 6º - A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Trabalho.