Lei nº 12.027 de 9 de Setembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.
A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009