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Lei nº 12.027 de 9 de Setembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, com sede em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.

Art. 3º

A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.[][]

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009

Lei nº 12.027 de 9 de Setembro de 2009