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Lei 12.027 de 9 de Setembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009