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Lei nº 12.027 de 9 de Setembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, com sede em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.

Art. 3º

A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009

Lei nº 12.027 de 9 de Setembro de 2009