Artigo 3º da Lei nº 12.027 de 9 de Setembro de 2009
Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, com sede em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.