JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.027 de 9 de Setembro de 2009

Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, com sede em São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei 12.027 /2009