Artigo 1º da Lei nº 12.027 de 9 de Setembro de 2009
Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, com sede em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.