Artigo 2º da Lei nº 12.027 de 9 de Setembro de 2009
Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, com sede em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.