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Artigo 2º da Lei nº 12.027 de 9 de Setembro de 2009

Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região, com sede em São Paulo.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região.