JurisHand AI Logo

congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais84 de 22/12/2010

    Art. 22 - – Os incisos I, IV a VI e VIII a XI e as alíneas "a", "d" e "f" do inciso II do art. 98 da Constituição do Estado passam a vigorar com a redação que segue, e fica o "caput" acrescido dos seguintes incisos XII a XVI: "Art. 98 – (...) I – o ingresso na carreira se dará no cargo inicial de Juiz Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, em todas as fases, sendo exigidos o título de bacharel em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica, e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; II – (...) a) na apuração de antiguidade,...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais20 de 06/05/1982

    Art. 1º - A Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos adiante indicados, acrescentando-se no artigo 89 o § 9º e suprimindo-se o parágrafo único dos artigos 88 e 92: "Art. 88 - O Ministério Público Estadual é exercido: I - pelo Procurador Geral de Justiça, Chefe do Ministério Público Estadual, nomeado, em comissão, pelo Governador, dentre os Procuradores de Justiça de categoria mais elevada; II - pelos Procuradores de Justiça; III - pelos Promotores de Justiça. Art. 89 - A Lei organizará o Ministério Público Estadual em carreira, segundo as normas gerais da Lei Complementar Federal. § 1º - O Ministéri...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais124 de 25/01/2007

    Art. 2º, III - coordenar o relacionamento do Governo com as lideranças políticas do Estado, com a Assembléia Legislativa e com o Congresso Nacional;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais52 de 29/01/2003

    Art. 2º, III - coordenar o relacionamento do Governo com as lideranças políticas do Estado, com a Assembléia Legislativa e com o Congresso Nacional;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais180 de 20/01/2011

    Art. 195, VIII - coordenar o relacionamento político do Governo do Estado com as lideranças do Estado, Câmaras Municipais, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e Congresso Nacional;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais18 de 22/12/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único, IV - organizar congressos, seminários e encontros de estudos jurídicos;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais83 de 28/01/2005

    Art. 1-a, XIX - promover a realização de concurso público para ingresso na carreira de Procurador do Estado;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais41 de 09/01/1996

    Art. 2º - Para ingresso no QOS, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:...