Decreto Estadual do Paraná11.300 de 03/06/2022O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando a Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei Federal no 9.795, de 27 de abril de 1999; a Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei Estadual nº 17.505, de 11 de janeiro de 2013 e o Decreto nº 9.958, de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento e atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental e da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, bem como o contido no protocolado sob nº 18.672.090-3, DECRETA:...