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Decreto Estadual do Paraná nº 1957 de 21 de Dezembro de 1992

ESTABELECIMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O 1º ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CPO/BM) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica estabelecido para o ano de 1993, em 30 (trinta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM) e em 10 (dez) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Parágrafo único

Destas vagas, 15 (quinze) do CFO/PM e 5 (cinco) do CFO/BM, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 9.542, de 21 de novembro de 1986 e nº 880, de 11 de novembro de 1991.

Art. 2º

As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO serão estabelecidas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, até aprovação do regulamento próprio.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1957 de 21 de Dezembro de 1992