Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 1957 de 21 de Dezembro de 1992
ESTABELECIMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O 1º ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CPO/BM) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido para o ano de 1993, em 30 (trinta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM) e em 10 (dez) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Parágrafo único
Destas vagas, 15 (quinze) do CFO/PM e 5 (cinco) do CFO/BM, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 9.542, de 21 de novembro de 1986 e nº 880, de 11 de novembro de 1991.