Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1957 de 21 de Dezembro de 1992
ESTABELECIMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O 1º ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CPO/BM) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.