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congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal26.633 de 13/03/2006

    Art. 1º - Os artigos 8º, 10 e 12 do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - Interstício, para fins de ingresso em QA, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas seguintes condições: -Aspirante-a-Oficial.........................................................06 (seis) meses; -2º Tenente QOPM..........................................................24 (vinte e quatro) meses; -2º Tenente QOPMA, QOPME e QOPMM....................12 (doze) meses; -1º Tenente QOPM, QOPMS e QOPMC ....................36 (trinta e seis) meses; -1º Tenente QOPMA, QOPME e QOPMM....................18 (dezoito) meses; -C...

  • Decreto do Distrito Federal27.548 de 22/12/2006

    Art. 1º - A alínea "c" do inciso I e alínea "b" do inciso II do artigo 9º; o artigo 10, Parágrafo único e o artigo 13 do Decreto nº 15.625, de 10 de março de 1994, que Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: " (...) Art. 9º (...) I - (...) (...) c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 35 (trinta e cinco) anos, até a data prevista em Edital; II - (...) (...) b) prova prática (técnico-profissional), quando fizer parte do Edital do Concurso Público; (...) Art. 10. O candidato voluntário ao Concurso Público que satisfizer...

  • Decreto do Distrito Federal979 de 16/04/1969

    Art. 2º - o. - Da carteira de identidade policial, privativa dos funcionários policiais, constarão: I - no anverso: a) o Brasão de Armas do Distrito Federal; b) o título "Distrito Federal"; c) o subtítulo "Secretaria de Segurança Pública"; d)o nome; 1 e) o cargo ou função; f) número da filha datiloscópica; g) fotografia; h)em letras vermelhas, escrita transversalmente, a palavra "Polícia". II no verso: a) impressão datiloscópica; b)assinatura do portador; c) data e local da emissão; d) assinatura do Secretário de Segurança Pública, ou de autoridade a quem delegar podêres para a execução do ato de assinar; e)a expressão: "Faço saber às autoridades civis...

  • Decreto do Distrito Federal7.799 de 05/12/1983

    Art. 1º - — O artigo 11, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 — Será computado como serviço arregimentado para fins de ingresso em QA, o tempo passado pelo Oficial no exercício de cargo ou função: a) os especificados nos Quadros de Organização da Corporação a que pertence; b) os de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Policial-Militar, no país e no exterior; c) os de instrutor ou aluno da Escola Nacional de Informações e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal; d) nos Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência d...

  • Decreto do Distrito Federal36.263 de 13/01/2015

    Art. 1º - A Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, passa a ter a seguinte Estrutura Administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA ESPECIAL 1.2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGIA E PROJETOS 1.5 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 1.6 OUVIDORIA 1.7 SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 2. SECRETARIA ADJUNTA 2.1 ASSESSORIA 3. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.1 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS GERAIS 3.2 COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS 3.3 COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO, DOCUM...

  • Decreto do Distrito Federal13.776 de 11/02/1992

    Art. 1º - Ficam aprovados o Organograma Geral, os Quadros de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças e o Parcelamento do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme a distribuição constante dos Quadros anexos. § 1º - Fica o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizado a baixar os atos dispondo sobre as respectivas distribuições pormenorizadas, segundo as funções e cargos ou encargos necessários ao pleno funcionamento dos diversos órgãos que integram a estrutura organizacional da Corporação. § 2º - O ingresso nos diferentes Quadros de Oficiais e de Praças, de que tratam os artigos 2º e ...

  • Decreto do Distrito Federal32.933 de 24/05/2011

    Art. 4º - A parcela do imposto a que se refere o art. 1º deste Decreto deverá ser recolhida pelo estabelecimento remetente, ao Distrito Federal, antes da saída da mercadoria ou bem, por meio de Documento de Arrecadação (DAR) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), exceto quando o remetente seja inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, hipótese em que o recolhimento será feito até o dia nove do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. § 1º Será exigível, a partir do momento do ingresso da mercadoria ou bem no território do Distrito Federal, o pagamento do imposto relativo à parcela a que se refere o a...

  • Decreto do Distrito Federal42.211 de 17/06/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................ I - a realização de eventos presenciais, de qualquer natureza, que exijam licença eventual do Poder Público, incluindo eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras, excetuado o licenciamento para realização de cursos profissionalizantes e de capacitação, respeitados os protocolos e medidas de segurança estabelecidos no item F, do Anexo Único deste Decreto. ............................" (NR) "Art. 5º ………………………….. …………………………………. IV - pro...