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Decreto do Distrito Federal nº 26633 de 13 de Março de 2006

Altera a redação do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as Informações constantes no processo nº 054-001.583/2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de março de 2006.


Art. 1º

Os artigos 8º, 10 e 12 do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - Interstício, para fins de ingresso em QA, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas seguintes condições: -Aspirante-a-Oficial.........................................................06 (seis) meses; -2º Tenente QOPM..........................................................24 (vinte e quatro) meses; -2º Tenente QOPMA, QOPME e QOPMM....................12 (doze) meses; -1º Tenente QOPM, QOPMS e QOPMC ....................36 (trinta e seis) meses; -1º Tenente QOPMA, QOPME e QOPMM....................18 (dezoito) meses; -Capitão QOPM e QOPMS ............................................48 (quarenta e oito) meses; -Capitão QOPMA, QOPME e QOPMM.........................24 (vinte e quatro) meses; -Major QOPM e QOPMS................................................36 (trinta e seis) meses; -Tenente-Coronel QOPM e QOPMS...............................36 (trinta e seis) meses. Art. 10 – Serviço arregimentado é o tempo consecutivo ou não passado pelo Oficial, no exercício de funções consideradas arregimentadas e constituirá requisito para ingresso em QA, nas seguintes condições: -2º Tenente QOPM.........................................................18 (dezoito) meses, incluindo o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial PM; -2º Tenente QOPMA, QOPME e QOPMM.....................12 (doze) meses; -1º Tenente QOPM, QOPMS e QOPMC .....................24 (vinte e quatro) meses; -1º Tenente QOPMA, QOPME e QOPMM.....................12 (doze) meses; -Capitão QOPM e QOPMS .............................................24 (vinte e quatro) meses; -Capitão QOPMA, QOPME e QOPMM..........................12 (doze) meses; -Tenente-Coronel QOPM e QOPMS.............................24 (vinte e quatro) meses, incluindo o tempo arregimentado como Major QOPM e QOPMS. Art. 12 – As condições de interstício e de serviço arregimentado, estabelecidas neste decreto, poderão ser reduzidas até a metade, por ato do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral, para uma determinada promoção. Parágrafo único – A redução de que trata este artigo não se aplica aos Oficiais do QOPMA, QOPME e QOPMM".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


118° da República e 46° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ______________ (*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 51, de 14 de março de 2006.

Decreto do Distrito Federal nº 26633 de 13 de Março de 2006