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Decreto do Distrito Federal nº 36263 de 13 de Janeiro de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de janeiro de 2015.


Art. 1º

A Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, passa a ter a seguinte Estrutura Administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA ESPECIAL 1.2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGIA E PROJETOS 1.5 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 1.6 OUVIDORIA 1.7 SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 2. SECRETARIA ADJUNTA 2.1 ASSESSORIA 3. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.1 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS GERAIS 3.2 COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS 3.3 COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO 3.4 COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4. SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS 4.1 COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA 4.2 COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS LEGISLATIVOS 4.3 COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS 5. SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES COM OS PODERES CONSTITUÍDOS E ÓRGÃOS DE CONTROLE 5.1 COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS 5.2 COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES COM O CONGRESSO NACIONAL 5.3 COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES COM O PODER JUDICIÁRIO E ÓRGÃOS DE CONTROLE 6. SUBSECRETARIA DE MOVIMENTOS SOCIAIS E PARTICIPAÇÃO POPULAR 6.1 COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM MOVIMENTOS SOCIAIS 6.2 COORDENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 7. SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO E DO TERCEIRO SETOR 7.1 COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM O TERCEIRO SETOR 7.2 COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES SINDICAIS E CATEGORIAS PROFISSIONAIS

Art. 2º

Ficam mantidos os Cargos de Secretário de Estado, de Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral e do Subsecretário, da Subsecretaria de Relações com os Poderes Constituídos e Órgãos de Controle, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 3º

Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior e exonerados seus atuais ocupantes.

Art. 4º

Ficam criados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo Único.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


127° da República e 55° de Brasília

Anexo
RODRIGO ROLLEMBERG
Decreto do Distrito Federal nº 36263 de 13 de Janeiro de 2015