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Decreto do Distrito Federal nº 27548 de 22 de Dezembro de 2006

Altera dispositivos do Decreto nº 15.625, de 10 de março de 1994, que Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na forma que menciona.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, e considerando o Parecer nº 0474/2006-PROPES/ PGDF, constante do Processo nº 053.001.594/2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de dezembro de 2006.


Art. 1º

A alínea "c" do inciso I e alínea "b" do inciso II do artigo 9º; o artigo 10, Parágrafo único e o artigo 13 do Decreto nº 15.625, de 10 de março de 1994, que Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde (QOBM/S) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: " (...) Art. 9º (...) I - (...) (...) c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 35 (trinta e cinco) anos, até a data prevista em Edital; II - (...) (...) b) prova prática (técnico-profissional), quando fizer parte do Edital do Concurso Público; (...) Art. 10. O candidato voluntário ao Concurso Público que satisfizer as condições especificadas neste regulamento, nas cláusulas ou artigos que compõem o respectivo Edital, sendo nele aprovado e classificado, no quantitativo de vagas estabelecidas, terá ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e será matriculado no Curso de Habilitação para Oficiais Bombeiros Militares de Saúde - CHOBM/S. Parágrafo único - O ingresso de que trata este artigo, será conferido mediante ato do Governador do Distrito Federal, com a nomeação do concursado no Posto de Primeiro-Tenente Estagiário, para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Médicos (QOBM/Méd.) ou para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C. Dent.), conforme as especialidades estabelecidas no concurso público, correspondentes aos respectivos Quadros, do QOBM/S. (...) Art. 13. Ao término do CHOBM/S, o Oficial Estagiário que obtiver aproveitamento no mencionado curso, será, mediante Portaria do Comandante-Geral da Corporação, efetivado no Posto de Primeiro-Tenente do respectivo Quadro, do QOBM/S. Parágrafo único – O Oficial Estagiário que não se adequar às normas do CHOBM/S, que solicitar exclusão ou que não obtiver aproveitamento no referido curso, será desligado do mesmo e, conseqüentemente, demitido da Corporação. (...)".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


119° da República e 47° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 27548 de 22 de Dezembro de 2006