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congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal6.654 de 15/03/1982

    Art. 4º, Parágrafo Único - Nas Categorias Funcionais de Técnico de Laboratório, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, o Ingresso, mediante concurso público, poderá ocorrer, observada a lotação, de conformidade com o seguinte critério:...

  • Decreto do Distrito Federal17.430 de 11/06/1996

    Art. 4º - Parte dos recursos provenientes da cobrança de ingresso dos visitantes, bem como da exploração de quaisquer atividades lucrativas no Monumento Natural, deverá ser, obrigatoriamente, revertida à manutenção, preservação, melhoramento, fiscalização e desenvolvimento de atividades culturais e científicas dessa Unidade.

  • Decreto do Distrito Federal45.984 de 08/07/2024

    Art. 10 - Os comissários de proteção à mulher terão uma identificação específica, a ser definida em ato próprio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, que os identificará para ingresso e trânsito nos órgãos públicos e entidades de atendimento.

  • Decreto do Distrito Federal4.859 de 15/10/1979

    Art. 11 - Não haverá ingresso nem ascensão funcional à Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, de vendo os cargos que integram esta Categoria Funcional serem suprimidos, do menor para o maior vencimento, a medida que vagarem.

  • Decreto do Distrito Federal40.241 de 08/11/2019

    Art. 1º, §4º - O ingresso do aluno na forma do caput deste artigo será admitida em todos os níveis escolares oferecidos pelos Colégios Militares pertencentes ao Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal4.341 de 22/09/1978

    Art. 1º, III - ter parecer favorável do Comandante da Unidade em que serve, baseado no seu desempenho como executante das missões de Bombeiro-Militar. § 5º - Ficam em extinção as QBMP e/ou especialidades não constantes neste Decreto. § 6º - Aos Bombeiros-Militares pertencentes às QBMP e/ou especialidades em extinção será facultado o ingresso nas QBMP previstas, atendidas as disposições que se seguem:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais9.589 de 27/06/1930

    Art. 31 - — Ao Conselho Universitário, que é o órgão supremo da corporação, compete: Estabelecer a organização administrativa, econômica e didática da Universidade, no exercício da autonomia que lhe garantem a legislação federal e a estadual mineira, com as únicas restrições constantes desses diplomas legais. E especialmente: 1.º — Superintender com o Reitor ao funcionamento dos institutos Universitários. 2.º — Organizar seu Regimento Interno. 3.º — Deliberar sobre os orçamentos e contas das Escolas da Universidade, bem como o orçamento desta, proposto pelo Reitor, e a prestação de contas que o mesmo apresentar. 4.º — Aceitar legados e donativos feitos...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais5.292 de 02/07/1957

    Art. 2º - – O I. H. C. M. G., terá entre outras, as seguintes atribuições: 1) rever e ampliar os estudos hidrogeológico, hidrofísico, químico e climático, das estações de cura e veraneio, e iniciar de um modo científico as observações fundamentais sobre as águas mineromedicinais e seus efeitos terapêuticos; 2) observar meticulosamente as atuais condições de higiene, conforto e eficiência dessas localidades, em relação às fontes, sua captagem, zona de proteção, seus estabelecimentos crenoterápicos e sua sede hoteleira; 3) orientar e atualizar os tratamentos internos e externos segundo as normas da moderna Crenologia; 4) promover o aproveitamento e indus...