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congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais3 de 28/12/1972

    Art. 75 - O provimento do cargo de Prefeito de Município declarado de interesse de segurança nacional obedecerá ao disposto na lei federal.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais31 de 28/08/1985

    Art. 1º, I, a - baixar normas sobre: 1 – autorização de funcionamento, reconhecimento, inspeção e caracterização de estabelecimento de ensino, inclusive centro interescolar; 2 – regimento escolar; 3 – entrosamento e intercomplementaridade nos estabelecimentos de ensino entre si e com outras instituições; 4 – matrícula, transferência, adaptação de aluno e regularização de sua vida escolar; 5 – regime de matrícula por disciplina; 6 – ingresso de menor de sete (7) anos em escola de 1º grau; 7 – tratamento especial a ser dispensado a aluno superdotado ou com deficiência física ou mental, ou que se encontre em atraso considerável quanto à idade regular de matrícu...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais125 de 14/12/2012

    Art. 1º - – Ficam acrescentados à Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, o art. 6º-E, o inciso V ao § 1º e os §§ 14 e 15 ao art. 13 e o parágrafo único ao art. 220 que seguem: "Art. 6º-E – Para ingresso no Quadro de Oficiais Capelães da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar é exigida conclusão de graduação em curso de nível superior, devidamente reconhecida nos termos da legislação de ensino em vigor, em área do conhecimento compatível com a função de assistência religiosa a ser exercida (...) Art. 13 – (...) § 1º – (...) V – Oficiais Capelães da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar (QOCPL-PM/BM). (...) § 14 – O ingresso no Quad...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais100 de 05/11/2007

    Art. 7º, IV - de que trata a alínea "a" do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.254, de 1990, admitidos até 16 de dezembro de 1998, desde a data do ingresso; (Vide art. 11 da Lei nº 20.591, de 28/12/2012.) (Vide inciso III do parágrafo 2º do art. 9º da Lei nº 21.167, de 17/1/2014.) (Inciso declarado inconstitucional em 26/3/2014 – ADI 4876. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Acórdãos publicados no Diário da Justiça em 1/7/2014 e 18/8/2015.) (Vide art. 1º da Lei nº 22.098, de 4/5/2016.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais112 de 13/01/2010

    Art. 8º - – O inciso I do § 1º do art. 30-A da Lei Complementar nº 81, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentados ao § 1º o seguinte inciso IV, e ao artigo, os §§ 4º e 5º que seguem: "Art. 30-A – (...) § 1º – (...) I – (Vetado). (...) IV – a pedido, mediante permuta, respeitado o critério de antiguidade, na forma de regulamento. (...) § 4º – O Procurador do Estado que for removido por permuta, nos termos do inciso IV do § 1º, fica impedido, pelo prazo de um ano, de concorrer à remoção a pedido para a unidade de origem. § 5º – O disposto no inciso III do § 1º não se aplica às situações constituídas antes do ingresso na carrei...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais135 de 27/06/2014

    Art. 14 - – Fica acrescentado à Lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte art. 46-A: "Art. 46-A – Nos casos de afastamento de Desembargador, a qualquer título, da sua atividade jurisdicional por período superior a trinta dias, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará Juiz de Direito de entrância especial, que receberá os processos do substituído e os distribuídos durante o tempo de substituição. § 1º – A convocação será feita dentre os integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade na entrância especial, após escolha por maioria absoluta do órgão competente do Tribunal de Justiça, em votação aberta e fundamentada, observados os cri...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais185 de 31/07/2025

    Art. 20 - – Ficam acrescentados ao art. 48 da Lei Complementar nº 65, de 2003, os seguintes §§ 1º e 2º: "Art. 48 – (…) § 1º – São requisitos para o ingresso na carreira de Defensor Público, entre outros constantes no regulamento do concurso: I – ser brasileiro; II – ser bacharel em Direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica após a conclusão do curso; III – estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais; IV – estar em gozo dos direitos políticos; V – ser detentor de comprovada idoneidade moral, nos âmbitos pessoal, profissional e familiar; VI – apresentar aptidão física e mental atestadas por médicos oficiais; VII – atende...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais151 de 17/12/2019

    Art. 10 - – Ficam acrescentados ao art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 2004, os seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 1º – (...) § 3º – Respeitadas as atribuições de cada um dos cargos mencionados nesta lei, a advocacia institucional pode ser exercida em processo judicial ou administrativo, em qualquer localidade ou unidade da Federação, observada a designação pela autoridade competente. § 4º – A carteira de identidade funcional dos ocupantes dos cargos de que trata esta lei é válida como documento de identidade para todos os fins legais e tem fé pública em todo o território nacional.".