“congresso nacional” em Legislação Federal
- Decreto-Lei337 de 16/03/1938
Art. 7º - Para atender às despesas com as obras iniciais de organização do Parque Nacional fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 150 contos de réis.
- Decreto-Lei72 de 21/11/1966
Art. 38 - O Poder Executivo, por proposta do Ministério do Trabalho e Previdência Social, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei, dispondo sôbre o Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) e visando a transferir suas atividades para outro órgão da administração pública ou a incorporar, total ou parcialmente, seus serviços ao INPS.
- Decreto-Lei348 de 04/01/1968
Art. 14 - Êste decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis nºs 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946 e as demais disposições em contrário.
- Decreto-Lei2.465 de 31/08/1988
Art. 13 - O ingresso na Administração Federal direta ou autarquias federais, de servidores exonerados ou dispensados nos termos deste Decreto-Lei, subordinar-se-á à prévia devolução dos valores previstos nos itens I a III do art. 4º, itens I e II do art. 5º ou itens I a III do art. 6º atualizados monetariamente de acordo com a variação da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, entre as datas do recebimento e do ingresso.
- Decreto-Lei227 de 28/02/1967
Código de Minas
Art. 44, §1º - O titular pagará uma taxa de emolumentos correspondente a 5 (cinco) máximos salários mínimos, a qual será recolhida ao Banco do Brasil S. A., à conta "Fundo Nacional de Mineração - Parte Disponível".
- Decreto-Lei9.752 de 05/09/1946
Representação do Brasil em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas em que comparecer, de conformidade com o artigo 8º do Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939 Cr$(...)800.00,00...
- Decreto-Lei1.565 de 05/09/1939
Art. 2º, Parágrafo Único - As nomeações dos Delegados, sempre que possível, serão feitas sem ônus para o Tesouro Nacional.
- Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943
Capítulo 15 - DA INCAPACIDADE PARA 0 INGRESSO NOS QUADROS DE ACESSO ‑ DA EXCLUSÃO...