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Decreto-Lei nº 9.752 de 5 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00) em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do Anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei número 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), como segue :

Subseção

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS CONSIGNAÇÃO I - DIVERSOS S/c nº 31 - Representação e propaganda no exterior. 01 - Secretaria de Estado

a

Representação do Brasil em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas em que comparecer, de conformidade com o artigo 8º do Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939 Cr$(...)800.00,00

Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. S. de Souza Leão Gracie. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946