Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.752 de 5 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, à verba que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00) em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do Anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei número 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), como segue :