Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.752 de 5 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000,00) em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do Anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei número 8.496, de 28 de dezembro de 1945 ), como segue :