Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.752 de 5 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.